GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.327, de 4 de abril de 2018

Dá nova redação ao “caput” do artigo 1º do Decreto nº 61.741, de 21 de dezembro de 2015, que transferiu da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social, para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O caput do artigo 1º do Decreto nº Decreto nº 61.741, de 21 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Piratininga, nº 105, Brás, nesta Capital, com 4.120,33m² (quatro mil, cento e vinte metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) de terreno e 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 19.448, conforme identificado nos autos do expediente SG-364.965/18 c/aps. CC-155.174/15.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2018

GERALDO ALCKMIN

Publicado novamente por ter saído com incorreções


Publicado em: 05/04/2018 - Republicado em 06/04/2018
Atualizado em: 06/04/2018 08:17

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