GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.327, de 4 de abril de 2018 |
Dá nova redação ao “caput” do artigo 1º do Decreto nº 61.741, de 21 de dezembro de 2015, que transferiu da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social, para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - O “caput” do artigo 1º do Decreto nº Decreto nº 61.741, de 21 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Piratininga, nº 105, Brás, nesta Capital, com 4.120,33m² (quatro mil, cento e vinte metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) de terreno e 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 19.448, conforme identificado nos autos do expediente SG-364.965/18 c/aps. CC-155.174/15.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2018 GERALDO ALCKMIN Publicado novamente por ter saído com incorreções |
Publicado em: 05/04/2018 - Republicado em 06/04/2018 |
Atualizado em: 06/04/2018 08:17 |
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