GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.105, de 4 de junho de 2012

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre regras a serem observadas para a aprovação e contratação de projetos básicos de obras e serviços de engenharia e arquitetura


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - ensaios técnicos de materiais e geotécnicos, sondagens e outros serviços congêneres.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 05/06/2012
Atualizado em: 06/06/2012 11:16

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