GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - ensaios técnicos de materiais e geotécnicos, sondagens e outros serviços congêneres.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN |