GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.245, de 6 de março de 2018

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 62.009, de 8 de junho de 2016, que transferiu da administração da Secretaria da Saúde, para a da Secretaria de Desenvolvimento Social o imóvel que especifica


MÁRCIO FRANÇA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 62.009, de 8 de junho de 2016 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo, destinar-se-á à instalação do Departamento Municipal de Assistência Social e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 07/03/2018
Atualizado em: 09/03/2018 12:52

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