ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, em relação às classes de execução regidas pelas Leis Complementares nº 674, de 8 de abril de 1992, e nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 , passam a ser estabelecidos de acordo com os Anexos deste decreto, na seguinte conformidade:
I - Anexo I, para a Administração Superior da Secretaria e da Sede, composta das seguintes unidades:
a) Gabinete do Secretário;
b) Coordenadoria de Planejamento de Saúde;
c) Coordenadoria de Recursos Humanos;
d) Coordenadoria Geral da Administração;
e) Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
II - Anexo II, para a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
III - Anexo III, para a Coordenadoria de Serviços de Saúde;
IV - Anexo IV, para a Coordenadoria de Regiões de Saúde;
V - Anexo V, para a Coordenadoria de Controle de Doenças;
VI - Anexo VI, para a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde.
§ 1º - Os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde abrangem, ainda, as classes de Engenheiro e de Arquiteto instituídas pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988.
§ 2º - O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Recursos Humanos e os Coordenadores de Saúde das Coordenadorias a que se referem os incisos II a VI deste artigo deverão distribuir, por ato próprio, de forma qualitativa e quantitativa, pelas unidades sob as respectivas jurisdições, as classes previstas nos padrões de lotação pertinentes, observadas as disponibilidades de cargos.
Artigo 2º - Os padrões de lotação estabelecidos na conformidade do artigo anterior compreendem:
I - os cargos e funções-atividades de execução classificados respectivamente nas unidades que:
a) compõem a Administração Superior da Secretaria e da Sede;
b) integram a estrutura de cada uma das Coordenadorias de Saúde referidas nos incisos II a VI do artigo anterior;
II - os contratos que, por força de ampliação de unidades de saúde destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar e à vigilância sanitária e epidemiologia, poderão vir a ser criadas e preenchidas, por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 .
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde adotará as providências necessárias para que os cargos e as funções-atividades classificados nas unidades integrantes de sua estrutura organizacional correspondam aos padrões de lotação pertinentes, estabelecidos por este decreto.
Artigo 4º - A utilização dos institutos básicos de mobilidade funcional previstos nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar nº 180, de 12 maio de 1978, fica condicionada ao disposto no § 2º do artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Fica facultada, à Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Saúde e às Coordenadorias de Saúde a que se referem os incisos II a VI do artigo 1º, a reposição automática de pessoal, obedecidos os padrões de lotação pertinentes, estabelecidos por este decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.225, de 10 de julho de 2008 .
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Anexo I
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 55.829, de 17 de maio de 2010
Administração Superior da Secretaria e da Sede |
Denominação da Classe | Padrão de Lotação |
Agente de Saneamento | 15 |
Agente de Saúde | 70 |
Analista Administrativo | 15 |
Analista Tecnologia | 1 |
Analista Sociocultural | 8 |
Arquiteto I | 7 |
Assistente Social | 209 |
Atendente de Consultório Dentário | 548 |
Auxiliar de Laboratório | 442 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 350 |
Auxiliar de Serviços de Saúde | 1887 |
Auxiliar de Enfermagem | 4392 |
Auxiliar Técnico de Saúde | 210 |
Biologista | 42 |
Biomédica | 30 |
Cirurgião Dentista | 579 |
Educador de Saúde Pública | 50 |
Enfermeiro | 51 |
Engenheiro I | 35 |
Executivo Público | 178 |
Farmacêutico | 100 |
Fisioterapeuta | 27 |
Fonoaudiólogo | 94 |
Médico | 200 |
Médico Sanitarista | 129 |
Nutricionista | 44 |
Oficial Administrativo | 3172 |
Oficial de Atendimento de Saúde | 90 |
Oficial Sociocultural | 16 |
Oficial Operacional | 362 |
Operador de Equipamento Hospitalar | 10 |
Psicólogo | 442 |
Químico | 9 |
Técnico de Aparelho de Precisão | 18 |
Técnico de Laboratório | 476 |
Técnico de Ortóptica | 1 |
Técnico de Radiologia | 300 |
Técnico de Reabilitação Física | 5 |
Técnico Químico | 5 |
Terapeuta Ocupacional | 15 |
Visitador Sanitário | 39 |
Total | 14.673 |
Anexo II
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 55.829, de 17 de maio de 2010
Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde |
Denominação da Classe | Padrão de Lotação |
Agente de Saúde | 30 |
Agente Técnico de Saúde | 20 |
Analista Administrativo | 5 |
Analista Sociocultural | 3 |
Assistente Social | 5 |
Auxiliar de Laboratório | 25 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 250 |
Auxiliar de Serviços de Saúde | 105 |
Auxiliar de Enfermagem | 35 |
Auxiliar Técnico de Saúde | 35 |
Biologista | 10 |
Biomédico | 20 |
Cirurgião Dentista | 5 |
Educador de Saúde Pública | 10 |
Enfermeiro | 15 |
Engenheiro I | 5 |
Executivo Público | 2 |
Farmacêutico | 45 |
Fonoaudiólogo | 5 |
Médico | 35 |
Médico Sanitarista | 20 |
Médico Veterinário | 10 |
Oficial Administrativo | 150 |
Oficial de Atendimento de Saúde | 25 |
Oficial Sociocultural | 2 |
Oficial Operacional | 25 |
Psicólogo | 10 |
Técnico de Laboratório | 10 |
Total | 920 |
Anexo III
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 55.829, de 17 de maio de 2010
Coordenadoria de Serviços de Saúde |
Denominação da Classe | Padrão de Lotação |
Agente de Saneamento | 4 |
Agente de Saúde | 105 |
Agente Técnico Saúde | 167 |
Analista Administrativo | 45 |
Analista Tecnologia | 12 |
Analista Sociocultural | 10 |
Arquiteto I | 6 |
Assistente Social | 850 |
Atendente de Consultório Dentário | 250 |
Auxiliar de Laboratório | 550 |
Auxiliar de Radiologia | 166 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 5950 |
Auxiliar de Serviços de Saúde | 6755 |
Auxiliar de Enfermagem | 25000 |
Auxiliar Técnico de Saúde | 1288 |
Biologista | 449 |
Biomédico | 150 |
Cirurgião Dentista | 1050 |
Educador de Saúde Pública | 72 |
Enfermeiro | 5000 |
Engenheiro I | 65 |
Executivo Público | 55 |
Farmacêutico | 350 |
Físico | 5 |
Fisioterapeuta | 500 |
Fonoaudiólogo | 185 |
Médico | 18439 |
Médico Sanitarista | 100 |
Nutricionista | 300 |
Oficial Administrativo | 1500 |
Oficial de Atendimento de Saúde | 5016 |
Oficial Sociocultural | 40 |
Oficial Operacional | 850 |
Operador de Equipamento Hospitalar | 25 |
Psicólogo | 575 |
Químico | 20 |
Técnico de Laboratório | 875 |
Técnico de Ortóptica | 2 |
Técnico de Radiologia | 985 |
Técnico de Reabilitação Física | 35 |
Técnico Químico | 10 |
Técnico de Aparelho de Precisão | 20 |
Terapeuta Ocupacional | 455 |
Visitador Sanitário | 30 |
Total | 78.316 |
Anexo IV
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 55.829, de 17 de maio de 2010
Coordenadoria de Regiões de Saúde |
Denominação da Classe | Padrão de Lotação |
Agente de Saúde | 30 |
Agente de Saneamento | 171 |
Agente Regional de Saúde Pública | 10 |
Analista Administrativo | 10 |
Analista Sociocultural | 5 |
Assistente Social | 300 |
Atendente de Consultório Dentário | 200 |
Auxiliar de Laboratório | 200 |
Auxiliar de Radiologia | 2 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 2750 |
Auxiliar de Serviços de Saúde | 2545 |
Auxiliar de Enfermagem | 2500 |
Auxiliar Técnico de Saúde | 55 |
Biologista | 145 |
Cirurgião Dentista | 1150 |
Educador de Saúde Pública | 85 |
Enfermeiro | 550 |
Engenheiro | 10 |
Executivo Público | 65 |
Farmacêutico | 85 |
Físico | 2 |
Fisioterapeuta | 25 |
Fonoaudiólogo | 55 |
Médico | 2800 |
Médico Sanitarista | 350 |
Nutricionista | 45 |
Oficial Administrativo | 3500 |
Oficial de Atendimento de Saúde | 372 |
Oficial Sociocultural | 10 |
Oficial Operacional | 350 |
Psicólogo | 345 |
Químico | 4 |
Técnico de Laboratório | 285 |
Técnico de Radiologia | 60 |
Técnico de Aparelho de Precisão | 5 |
Terapeuta Ocupacional | 45 |
Visitador Sanitário | 500 |
Total | 19.621 |
Anexo V
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 55.829, de 17 de maio de 2010
Coordenadoria de Controle de Doenças |
Denominação da Classe | Padrão de Lotação |
Agente de Saneamento | 98 |
Agente de Saúde | 50 |
Agente Regional de Saúde Pública | 2 |
Analista Administrativo | 5 |
Analista Tecnologia | 1 |
Analista Sociocultural | 10 |
Arquiteto I | 21 |
Assistente Social | 85 |
Atendente de Consultório Dentário | 20 |
Auxiliar de Laboratório | 300 |
Auxiliar de Radiologia | 5 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 850 |
Auxiliar de Serviços de Saúde | 755 |
Auxiliar de Enfermagem | 550 |
Auxiliar Técnico de Saúde | 35 |
Biologista | 135 |
Biomédico | 100 |
Cirurgião Dentista | 155 |
Desinsetizador | 5 |
Educador de Saúde Pública | 71 |
Enfermeiro | 650 |
Engenheiro I | 133 |
Executivo Público | 35 |
Farmacêutico | 100 |
Físico | 5 |
Fisioterapeuta | 25 |
Fonoaudiólogo | 20 |
Médico | 750 |
Médico Sanitarista | 450 |
Médico Veterinário | 35 |
Nutricionista | 35 |
Oficial Administrativo | 1000 |
Oficial de Atendimento de Saúde | 418 |
Oficial Sociocultural | 2 |
Oficial Operacional | 205 |
Operador de Equipamento Hospitalar | 5 |
Psicólogo | 65 |
Químico | 16 |
Técnico de Laboratório | 250 |
Técnico de Radiologia | 20 |
Técnico de Reabilitação Física | 8 |
Técnico Químico | 4 |
Terapeuta Ocupacional | 10 |
Visitador Sanitário | 100 |
Total | 7.594 |
Anexo VI
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 55.829, de 17 de maio de 2010
Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde |
Categoria | CGCSS |
Analista Administrativo | 5 |
Assistente Social | 2 |
Auxiliar de Enfermagem | 10 |
Categoria | CGCSS |
Auxiliar de Serviços Gerais | 10 |
Auxiliar de Serviços de Saúde | 25 |
Cirurgião Dentista | 5 |
Enfermeiro | 50 |
Médico | 120 |
Médico Sanitarista | 1 |
Oficial Administrativo | 40 |
Oficial de Atendimento de Saúde | 20 |
Oficial Operacional | 10 |
Total | 297 |
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.761, de 31 de janeiro de 2012  |