GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.829, de 17 de maio de 2010

Estabelece os padrões de lotação das Unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, em relação às classes de execução regidas pelas Leis Complementares nº 674, de 8 de abril de 1992, e nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 Legislação do Estado, passam a ser estabelecidos de acordo com os Anexos deste decreto, na seguinte conformidade:

I - Anexo I, para a Administração Superior da Secretaria e da Sede, composta das seguintes unidades:

a) Gabinete do Secretário;

b) Coordenadoria de Planejamento de Saúde;

c) Coordenadoria de Recursos Humanos;

d) Coordenadoria Geral da Administração;

e) Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;

II - Anexo II, para a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

III - Anexo III, para a Coordenadoria de Serviços de Saúde;

IV - Anexo IV, para a Coordenadoria de Regiões de Saúde;

V - Anexo V, para a Coordenadoria de Controle de Doenças;

VI - Anexo VI, para a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde.

§ 1º - Os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde abrangem, ainda, as classes de Engenheiro e de Arquiteto instituídas pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988.

§ 2º - O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Recursos Humanos e os Coordenadores de Saúde das Coordenadorias a que se referem os incisos II a VI deste artigo deverão distribuir, por ato próprio, de forma qualitativa e quantitativa, pelas unidades sob as respectivas jurisdições, as classes previstas nos padrões de lotação pertinentes, observadas as disponibilidades de cargos.

Artigo 2º - Os padrões de lotação estabelecidos na conformidade do artigo anterior compreendem:

I - os cargos e funções-atividades de execução classificados respectivamente nas unidades que:

a) compõem a Administração Superior da Secretaria e da Sede;

b) integram a estrutura de cada uma das Coordenadorias de Saúde referidas nos incisos II a VI do artigo anterior;

II - os contratos que, por força de ampliação de unidades de saúde destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar e à vigilância sanitária e epidemiologia, poderão vir a ser criadas e preenchidas, por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 Legislação do Estado.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde adotará as providências necessárias para que os cargos e as funções-atividades classificados nas unidades integrantes de sua estrutura organizacional correspondam aos padrões de lotação pertinentes, estabelecidos por este decreto.

Artigo 4º - A utilização dos institutos básicos de mobilidade funcional previstos nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar nº 180, de 12 maio de 1978, fica condicionada ao disposto no § 2º do artigo 1º deste decreto.

Artigo 5º - Fica facultada, à Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Saúde e às Coordenadorias de Saúde a que se referem os incisos II a VI do artigo 1º, a reposição automática de pessoal, obedecidos os padrões de lotação pertinentes, estabelecidos por este decreto.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.225, de 10 de julho de 2008 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Anexo I

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 55.829, de 17 de maio de 2010

Administração Superior da Secretaria e da Sede
Denominação da Classe
Padrão de Lotação
Agente de Saneamento
15
Agente de Saúde
70
Analista Administrativo
15
Analista Tecnologia
1
Analista Sociocultural
8
Arquiteto I
7
Assistente Social
209
Atendente de Consultório Dentário
548
Auxiliar de Laboratório
442
Auxiliar de Serviços Gerais
350
Auxiliar de Serviços de Saúde
1887
Auxiliar de Enfermagem
4392
Auxiliar Técnico de Saúde
210
Biologista
42
Biomédica
30
Cirurgião Dentista
579
Educador de Saúde Pública
50
Enfermeiro
51
Engenheiro I
35
Executivo Público
178
Farmacêutico
100
Fisioterapeuta
27
Fonoaudiólogo
94
Médico
200
Médico Sanitarista
129
Nutricionista
44
Oficial Administrativo
3172
Oficial de Atendimento de Saúde
90
Oficial Sociocultural
16
Oficial Operacional
362
Operador de Equipamento Hospitalar
10
Psicólogo
442
Químico
9
Técnico de Aparelho de Precisão
18
Técnico de Laboratório
476
Técnico de Ortóptica
1
Técnico de Radiologia
300
Técnico de Reabilitação Física
5
Técnico Químico
5
Terapeuta Ocupacional
15
Visitador Sanitário
39
Total
14.673
Anexo II

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 55.829, de 17 de maio de 2010

Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde
Denominação da Classe
Padrão de Lotação
Agente de Saúde
30
Agente Técnico de Saúde
20
Analista Administrativo
5
Analista Sociocultural
3
Assistente Social
5
Auxiliar de Laboratório
25
Auxiliar de Serviços Gerais
250
Auxiliar de Serviços de Saúde
105
Auxiliar de Enfermagem
35
Auxiliar Técnico de Saúde
35
Biologista
10
Biomédico
20
Cirurgião Dentista
5
Educador de Saúde Pública
10
Enfermeiro
15
Engenheiro I
5
Executivo Público
2
Farmacêutico
45
Fonoaudiólogo
5
Médico
35
Médico Sanitarista
20
Médico Veterinário
10
Oficial Administrativo
150
Oficial de Atendimento de Saúde
25
Oficial Sociocultural
2
Oficial Operacional
25
Psicólogo
10
Técnico de Laboratório
10
Total
920
Anexo III

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 55.829, de 17 de maio de 2010

Coordenadoria de Serviços de Saúde
Denominação da Classe
Padrão de Lotação
Agente de Saneamento
4
Agente de Saúde
105
Agente Técnico Saúde
167
Analista Administrativo
45
Analista Tecnologia
12
Analista Sociocultural
10
Arquiteto I
6
Assistente Social
850
Atendente de Consultório Dentário
250
Auxiliar de Laboratório
550
Auxiliar de Radiologia
166
Auxiliar de Serviços Gerais
5950
Auxiliar de Serviços de Saúde
6755
Auxiliar de Enfermagem
25000
Auxiliar Técnico de Saúde
1288
Biologista
449
Biomédico
150
Cirurgião Dentista
1050
Educador de Saúde Pública
72
Enfermeiro
5000
Engenheiro I
65
Executivo Público
55
Farmacêutico
350
Físico
5
Fisioterapeuta
500
Fonoaudiólogo
185
Médico
18439
Médico Sanitarista
100
Nutricionista
300
Oficial Administrativo
1500
Oficial de Atendimento de Saúde
5016
Oficial Sociocultural
40
Oficial Operacional
850
Operador de Equipamento Hospitalar
25
Psicólogo
575
Químico
20
Técnico de Laboratório
875
Técnico de Ortóptica
2
Técnico de Radiologia
985
Técnico de Reabilitação Física
35
Técnico Químico
10
Técnico de Aparelho de Precisão
20
Terapeuta Ocupacional
455
Visitador Sanitário
30
Total
78.316
Anexo IV

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 55.829, de 17 de maio de 2010

Coordenadoria de Regiões de Saúde
Denominação da Classe
Padrão de Lotação
Agente de Saúde
30
Agente de Saneamento
171
Agente Regional de Saúde Pública
10
Analista Administrativo
10
Analista Sociocultural
5
Assistente Social
300
Atendente de Consultório Dentário
200
Auxiliar de Laboratório
200
Auxiliar de Radiologia
2
Auxiliar de Serviços Gerais
2750
Auxiliar de Serviços de Saúde
2545
Auxiliar de Enfermagem
2500
Auxiliar Técnico de Saúde
55
Biologista
145
Cirurgião Dentista
1150
Educador de Saúde Pública
85
Enfermeiro
550
Engenheiro
10
Executivo Público
65
Farmacêutico
85
Físico
2
Fisioterapeuta
25
Fonoaudiólogo
55
Médico
2800
Médico Sanitarista
350
Nutricionista
45
Oficial Administrativo
3500
Oficial de Atendimento de Saúde
372
Oficial Sociocultural
10
Oficial Operacional
350
Psicólogo
345
Químico
4
Técnico de Laboratório
285
Técnico de Radiologia
60
Técnico de Aparelho de Precisão
5
Terapeuta Ocupacional
45
Visitador Sanitário
500
Total
19.621
Anexo V

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 55.829, de 17 de maio de 2010

Coordenadoria de Controle de Doenças
Denominação da Classe
Padrão de Lotação
Agente de Saneamento
98
Agente de Saúde
50
Agente Regional de Saúde Pública
2
Analista Administrativo
5
Analista Tecnologia
1
Analista Sociocultural
10
Arquiteto I
21
Assistente Social
85
Atendente de Consultório Dentário
20
Auxiliar de Laboratório
300
Auxiliar de Radiologia
5
Auxiliar de Serviços Gerais
850
Auxiliar de Serviços de Saúde
755
Auxiliar de Enfermagem
550
Auxiliar Técnico de Saúde
35
Biologista
135
Biomédico
100
Cirurgião Dentista
155
Desinsetizador
5
Educador de Saúde Pública
71
Enfermeiro
650
Engenheiro I
133
Executivo Público
35
Farmacêutico
100
Físico
5
Fisioterapeuta
25
Fonoaudiólogo
20
Médico
750
Médico Sanitarista
450
Médico Veterinário
35
Nutricionista
35
Oficial Administrativo
1000
Oficial de Atendimento de Saúde
418
Oficial Sociocultural
2
Oficial Operacional
205
Operador de Equipamento Hospitalar
5
Psicólogo
65
Químico
16
Técnico de Laboratório
250
Técnico de Radiologia
20
Técnico de Reabilitação Física
8
Técnico Químico
4
Terapeuta Ocupacional
10
Visitador Sanitário
100
Total
7.594
Anexo VI

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 55.829, de 17 de maio de 2010

Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde
Categoria
CGCSS
Analista Administrativo
5
Assistente Social
2
Auxiliar de Enfermagem
10
Categoria
CGCSS
Auxiliar de Serviços Gerais
10
Auxiliar de Serviços de Saúde
25
Cirurgião Dentista
5
Enfermeiro
50
Médico
120
Médico Sanitarista
1
Oficial Administrativo
40
Oficial de Atendimento de Saúde
20
Oficial Operacional
10
Total
297
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.761, de 31 de janeiro de 2012 Legislação do Estado

Publicado em: 18/05/2010
Atualizado em: 01/02/2012 09:30

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