GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.787, de 9 de novembro de 2018 |
Acrescenta o inciso XVIII ao artigo 5º, do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010, que altera a denominação do Programa Estadual de Proteção a Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP, instituído pelo Decreto nº 44.214, de 30 de agosto de 1999, para Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 5º, do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010 , alterado pelos Decretos nº 59.351, de 10 de julho de 2013 , e nº 62.115, de 22 de julho de 2016 , o inciso XVIII, com a seguinte redação: “XVIII- Defensoria Pública da União.”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 10/11/2018 |
Atualizado em: 08/03/2019 16:03 |
63.787.docx |