GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.787, de 9 de novembro de 2018

Acrescenta o inciso XVIII ao artigo 5º, do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010, que altera a denominação do Programa Estadual de Proteção a Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP, instituído pelo Decreto nº 44.214, de 30 de agosto de 1999, para Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 5º, do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010 Legislação do Estado, alterado pelos Decretos nº 59.351, de 10 de julho de 2013 Legislação do Estado, e nº 62.115, de 22 de julho de 2016 Legislação do Estado, o inciso XVIII, com a seguinte redação:

XVIII- Defensoria Pública da União..

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 10/11/2018
Atualizado em: 08/03/2019 16:03

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