GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.548, de 30 de outubro de 2019 |
Altera a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 Decreta: Artigo 1º - Fica alterado o artigo 2° do Decreto n° 64.083, de 23 de janeiro de 2019 “Artigo 2° - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil, o Gabinete do Secretário.”. (NR) Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2019 JOÃO DORIA (*) Revogado pelo Decreto nº 67.483, de 10 de fevereiro de 2023 |
Publicado em: 31/10/2019 |
Atualizado em: 13/02/2023 13:19 |
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