Decreta:
Artigo 1º - O Padrão de Lotação da Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, fixado pelo Anexo III a que se refere o inciso III do Decreto nº 39.191, de 9 de setembro de 1994 e Anexo XXXVIII do artigo 1º do Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000
, fica alterado de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - O Padrão de Lotação a que se refere este artigo terá vigência enquanto o Hospital do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social estiver sob a gestão da Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - Fica autorizado, em caráter excepcional, até o limite do padrão de lotação fixado pelo artigo 1º deste decreto, o preenchimento de funções-atividades, destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie e o disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde deverá adotar as providências necessárias para que a quantidade de cargos e funções-atividades classificadas na unidade prevista por este decreto, corresponda ao padrão de lotação fixado.
Artigo 4º - A utilização dos institutos básicos de mobilidade funcional, previstos nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica condicionada à observância do padrão de lotação estabelecido neste decreto.
Artigo 5º - À unidade referida no artigo 1º deste decreto fica facultada a reposição automática de pessoal, obedecidos os limites estabelecidos em seu padrão de lotação.
Artigo 6º - Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000
.
Artigo 7º - Face o disposto no artigo anterior, passam a ter nova redação, os artigos dos seguintes decretos:
I - artigo 3º do Decreto nº 45.755, de 12 de abril de 2001
:
"Artigo 3º - O disposto nos artigos 3º e 5º do Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000, aplica-se à unidade de que trata este decreto.". (NR)
II - artigos 3º dos Decretos nº 46.307, de 27 de novembro de 2001
e Decreto nº 46.859, de 25 de junho de 2002
:
"Artigo 3º - Fica autorizado, em caráter excepcional, até o limite do padrão de lotação fixado pelo artigo 1º deste decreto, o preenchimento de funções-atividades, destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.".(NR)
Artigo 8º - Fica acrescentado ao Decreto nº 45.755, de 12 de abril de 2001
, o artigo 3º-A, com a seguinte redação:
Artigo 3º-A - Fica autorizado, em caráter excepcional, até o limite do padrão de lotação fixado pelo artigo 1º deste decreto, o preenchimento de funções-atividades, destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.
Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 49.643, de 1º de junho de 2005
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL III - HOSPITAL DARCY VARGAS
Denominação das Classes | Padrão de Lotação |
Assistente Técnico de Saúde | 4 |
Assistente Social | 8 |
Auxiliar de Enfermagem | 287 |
Auxiliar de Laboratório | 12 |
Auxiliar de Serviços | 117 |
Auxiliar de Serviços de Saúde | 16 |
Biologista | 12 |
Cirurgião Dentista | 8 |
Enfermeiro | 100 |
Farmacêutico | 5 |
Fisioterapeuta | 20 |
Fonoaudiólogo | 5 |
Médico | 225 |
Motorista | 15 |
Nutricionista | 4 |
Oficial Administrativo | 89 |
Psicólogo | 7 |
Recreacionista | 3 |
Técnico de Laboratório | 24 |
Técnico de Radiologista | 18 |
Terapeuta Ocupacional | 3 |
Total | 982 |
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.879, de 11 de agosto de 2005
Denominação das Classes | Padrão de Lotação |
Agente Técnico de Saúde | 4 |
Assistente Social | 8 |
Auxiliar de Enfermagem | 287 |
Auxiliar de Laboratório | 12 |
Auxiliar de Serviços | 117 |
Auxiliar Técnico de Saúde | 16 |
Biologista | 12 |
Cirurgião Dentista | 8 |
Enfermeiro | 100 |
Farmacêutico | 5 |
Fisioterapeuta | 20 |
Fonoaudiólogo | 5 |
Médico | 225 |
Motorista | 15 |
Nutricionista | 4 |
Oficial Administrativo | 89 |
Psicólogo | 7 |
Recreacionista | 3 |
Técnico de Laboratório | 24 |
Técnico de Radiologia | 18 |
Terapeuta Ocupacional | 3 |
TOTAL | 982 |
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.677 , de 20 de março de 2007 