GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.984, de 21 de outubro de 2024

Cria a 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais, da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania "Dr. Luiz Lasserre Gomes" - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na estrutura do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania "Dr. Luiz Lasserre Gomes" - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, a 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais, da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente.

Artigo 2º - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 65.108, de 4 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - por meio da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente:

a) pelas 1ª e 2ª Delegacias de Polícia: a apuração das infrações penais, bem como daquelas conexas, contra o meio ambiente;

b) pela 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais:

1. a apuração dos crimes praticados contra a fauna, bem como daqueles conexos;

2. a promoção das ações necessárias à celebração de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, que viabilizem a execução dos trabalhos de polícia judiciária desenvolvidos no âmbito de atuação da Delegacia;. (NR)

Artigo 3º - O inciso V do Anexo a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 65.108, de 4 de agosto de 2020 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente

- Assistência Policial

- 1ª Delegacia de Polícia

- 2ª Delegacia de Polícia

- 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais". (NR)

Artigo 4º - Fica acrescido ao inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 65.108, de 4 de agosto de 2020, a alínea "d", com a seguinte redação:

"d) 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais..

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 22/10/2024
Atualizado em: 22/10/2024 12:30

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