GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.908, de 16 de abril de 2008

Altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 49.260, de 17 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o cadastramento de servidores públicos pertencentes às classes que especifica, para atuarem como peritos no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 49.260, de 17 de dezembro de 2004 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º - Os honorários atinentes à realização de perícias, avaliações e exames correlatos corresponderão aos seguintes percentuais do padrão 1-J da Tabela II da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - Estrutura de Vencimentos I, prevista no inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, e suas posteriores alterações:

I - 25,56% (vinte e cinco inteiros e cinqüenta e seis centésimos por cento) para as perícias médicas;

II - 19,18% (dezenove inteiros e dezoito centésimos por cento) para as avaliações necessárias e subsidiárias à conclusão das perícias médicas de que trata o inciso I;

III - 2,22% (dois inteiros e vinte e dois centésimos por cento) para exames médicos clínicos e psiquiátricos, não compreendidos nos incisos I e II;

IV - 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) para as perícias de investigação de paternidade.

Parágrafo único - O pagamento dos honorários a que se refere o "caput" deste artigo será efetuado após a entrega do laudo, avaliação ou exame à Equipe de Controle de Perícias do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.091, de 6 de outubro de 2005 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.472, de 26 de agosto de 2013 Legislação do Estado


Publicado em: 17/04/2008
Atualizado em: 27/08/2013 10:22

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