GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.704, de 13 de abril de 2010

Revoga o Decreto nº 50.478, de 23 de janeiro de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME, do imóvel que especifica


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 50.478, de 23 de janeiro de 2006 Legislação do Estado, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME, de um imóvel localizado na Alameda Bahia, nº 618, esquina com a Rua Guanabara, Município de Ilha Solteira, consistente em terreno com área de 54.951,64m² (cinquenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e 9.406,52m² (nove mil, quatrocentos e seis metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de construção, onde se encontra instalado o Hospital e Maternidade de Ilha Solteira, juntamente com seus equipamentos e demais bens móveis, necessários à execução de serviços de assistência à saúde pela permissionária, a quem competia o funcionamento e operação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 14/04/2010
Atualizado em: 15/04/2010 09:16

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