GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.348, de 23 de dezembro de 2016

Transfere, da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel que específica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido, da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel designado como área “B”, contendo 6.937,19m² (seis mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), o qual contém um galpão conhecido como Packing House, localizado na Rua Epitácio Pessoa, 269, no Município de Sorocaba, parte de área maior cadastrada no SGI sob nº 15653, conforme descrito e identificado nos autos do processo SF nº 23752-943199/2010 (CC-20.861/12).

Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso da área descrita no artigo anterior, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB.

Parágrafo único – A área de que trata este decreto destinar-se-á à implantação do denominado “Prédio das Águas”.

Artigo 3º - A permissão de uso de que trata o artigo 2° deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, inclusive a que dispõe sobre a renúncia da permissionária a pleitear qualquer indenização pelos atos de gestão que houver praticado, em todo período anterior à assinatura do referido termo de permissão, visando à conservação do imóvel e de sua legítima posse.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.846, de 8 de março de 2012 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 24/12/2016
Atualizado em: 03/01/2017 08:57

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