GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.536, de 7 de abril de 2017

Extingue a Delegacia de Polícia do 4º Distrito Policial de Jacareí, da Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica extinta a Delegacia de Polícia do 4º Distrito Policial de Jacareí, da Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Os cargos e funções-atividades, direitos, obrigações, acervo, bens móveis e equipamentos da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto ficam transferidos para a Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Jacareí, da Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí.

Artigo 3º - Os limites territoriais da unidade policial ora extinta passam a integrar a área circunscricional da Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Jacareí e serão fixados em resolução do Secretário da Segurança Pública.

Artigo 4º - A Delegacia de Polícia do 5º Distrito Policial de Jacareí, da Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí, tem sua denominação alterada para Delegacia de Polícia do 4º Distrito Policial de Jacareí.

Artigo 5º - A alínea “b” do inciso IV do artigo 9º do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Jacareí;”. (NR)

Artigo 6º - Fica excluída da alínea “d” do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 Legislação do Estado, a redação nela prevista para a alínea “b” do inciso IV do artigo 9º do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2017

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 08/04/2017
Atualizado em: 11/04/2017 11:49

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