GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.101, de 8 de setembro de 2006

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sertãozinho e dá providência correlata


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sertãozinho, criada nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.

    Artigo 2º - À unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 42.082, de 12 de agosto de 1997.

    Artigo 3º - O item 3 da alínea "b" do inciso VIII do artigo 11 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 49.517, de 5 de abril de 2005 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Jaboticabal, Monte Alto e de Sertãozinho;". (NR)


(*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 Legislação do Estado

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 09/09/2006
Atualizado em: 30/05/2012 16:09

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