JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 53.027, de 26 de maio de 2008 , que reorganiza a Secretaria do Meio Ambiente, o inciso III com a seguinte redação:
"III - por meio de convênio, cumprir as disposições contidas na Lei nº 12.916, de 16 de abril de 2008.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2009
JOSÉ SERRA |