GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.351, de 10 de julho de 2013

Acrescenta os incisos XV e XVI ao artigo 5º do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010, que altera a denominação do Programa Estadual de Proteção a Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP, instituído pelo Decreto nº 44.214, de 30 de agosto de 1999, para Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010 Legislação do Estado, passa a vigorar acrescido dos incisos XV e XVI, com a seguinte redação:

"XV - Secretaria da Administração Penitenciária;

XVI - Pastoral Carcerária Nacional - CNBB, no Estado de São Paulo.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 11/07/2013
Atualizado em: 25/07/2016 09:15

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