GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.625, de 1 de abril de 2022

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 54.486, de 26 de junho de 2009 Legislação do Estado, e nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022 Legislação do Estado, que reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Subsecretaria da Receita Estadual;

III - Subsecretaria do Tesouro Estadual;

IV - Coordenadoria de Tecnologia e Administração;

V - Controladoria;

VI - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;

VII - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.617, de 29 de março de 2023 Legislação do Estado

VIII - Companhia Paulista de Securitização - CPSEC;

IX - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;

X - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;

XI - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;

XII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;

XIII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;

XIV - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

XV - Fundo de Aval - FDA;

XVI - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.617, de 29 de março de 2023 (art.1º) Legislação do Estado:

XVII - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

XVIII - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário;

II - Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP;

III - Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;

IV - Escola de Governo;

V - Unidade Gestora de Projetos do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;

VI - Unidade Gestora de Projetos da Escola de Governo.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.617, de 29 de março de 2023 (art.1º) Legislação do Estado:

VII - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas;

VIII - Coordenadoria de Planejamento;

IX - Coordenadoria de Orçamento.

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subsecretaria da Receita Estadual:

I – Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual;

II - Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;

III - Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário;

IV - Departamento de Estudos de Política Tributária;

V - Diretoria de Fiscalização;

VI - Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida;

VII - Diretoria de Inteligência de Dados;

VIII - Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade;

IX - Delegacia Regional Tributária I - DRTC-I, em São Paulo;

X - Delegacia Regional Tributária II - DRTC-II, em São Paulo;

XI - Delegacia Regional Tributária III - DRTC-III, em São Paulo;

XII - Delegacia Regional Tributária 2 - DRT-2, em Santos;

XIII - Delegacia Regional Tributária 3 - DRT-3, em Taubaté;

XIV - Delegacia Regional Tributária 4 - DRT-4, em Sorocaba;

XV - Delegacia Regional Tributária 5 - DRT-5, em Campinas;

XVI - Delegacia Regional Tributária 6 - DRT-6, em Ribeirão Preto;

XVII - Delegacia Regional Tributária 7 - DRT-7, em Bauru;

XVIII - Delegacia Regional Tributária 8 - DRT-8, em São José do Rio Preto;

XIX - Delegacia Regional Tributária 9 - DRT-9, em Araçatuba;

XX - Delegacia Regional Tributária 10 - DRT-10, em Presidente Prudente;

XXI - Delegacia Regional Tributária 11 - DRT-11, em Marília;

XXII - Delegacia Regional Tributária 12 - DRT-12, em São Bernardo do Campo;

XXIII - Delegacia Regional Tributária 13 - DRT-13, em Guarulhos;

XXIV- Delegacia Regional Tributária 14 - DRT-14, em Osasco;

XXV - Delegacia Regional Tributária 15 - DRT-15, em Araraquara;

XXVI - Delegacia Regional Tributária 16 - DRT-16, em Jundiaí;

XXVII - Consultoria Tributária;

XXVIII - Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;

XXIX - Diretoria da Representação Fiscal;

XXX - Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo;

XXXI - Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;

XXXII - Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;

XXXIII - Representação Fiscal de São Paulo;

XXXIV - Representação Fiscal de Campinas;

XXXV - Representação Fiscal de Bauru;

XXXVI - Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;

XXXVII - Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário.

Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subsecretaria do Tesouro Estadual:

I – Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Estadual;

II - Coordenadoria da Administração Financeira – CAF;

III – Contadoria Geral do Estado - CGE;

IV - Departamento de Finanças do Estado - DFE;

V - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE;

VI - Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado;

VII - Departamento de Normas e Acompanhamento Contábil;

VIII – Departamento de Análise, Informações e Sistemas Contábeis;

IX - Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria da Administração Financeira – CAF;

X - Unidade Gestora de Projetos da Contadoria Geral do Estado – CGE.

Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Tecnologia e Administração:

I - Gabinete do Coordenador de Tecnologia e Administração;

II - Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas;

III - Departamento de Orçamento e Finanças;

IV - Departamento de Suprimentos e Infraestrutura;

V - Departamento de Tecnologia da Informação;

VI - Departamento de Administração Regional;

VII - Centro Regional de Administração de Santos;

VIII - Centro Regional de Administração de Taubaté;

IX - Centro Regional de Administração de Sorocaba;

X - Centro Regional de Administração de Campinas;

XI - Centro Regional de Administração de Ribeirão Preto;

XII - Centro Regional de Administração de Bauru;

XIII - Centro Regional de Administração de São José do Rio Preto;

XIV - Centro Regional de Administração de Araçatuba;

XV - Centro Regional de Administração de Presidente Prudente;

XVI - Centro Regional de Administração de Marília;

XVII - Centro Regional de Administração do ABCD;

XVIII - Centro Regional de Administração de Guarulhos;

XIX- Centro Regional de Administração de Osasco;

XX - Centro Regional de Administração de Araraquara;

XXI - Centro Regional de Administração de Jundiaí;

XXII - Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria de Tecnologia e Administração.

Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Controladoria:

I – Gabinete da Controladoria;

II – Departamento de Controle e Avaliação - DCA;

III - Departamento de Conformidade Interna - DCI;

IV - Unidade Gestora de Projetos da Controladoria.

Artigo 7º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 174:

“Artigo 174 - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento têm as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.”;(NR)

II - o artigo 175:

“Artigo 175 – Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria da Fazenda e Planejamento têm as seguintes competências:

I – as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II – autorizar:

a) alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

b) rescisão administrativa ou amigável de contrato;

III – designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.”.(NR)

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 64.165, de 3 de abril de 2019 Legislação do Estado;

II - o Decreto nº 64.324, de 11 de julho de 2019 Legislação do Estado;

III - o Decreto nº 65.634, de 14 de abril de 2021 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 02/04/2022
Atualizado em: 30/03/2023 11:02

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