GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.672, de 5 de abril de 2010

Da nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 53.078, de 10 de junho de 2008, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos do Município de Guarani D'Oeste, o imóvel que especifica


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 53.78, de 10 de junho de 2008 Legislação do Estado, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos do Município de Guarani D'Oeste, um imóvel localizado naquele município, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos do Município de Guarani D'Oeste, um imóvel com área de 616,00m² (seiscentos e dezesseis metros quadrados), localizado na Rua João Neves Pontes, nº 1.400, parte dos lotes 2, 3 e 4 da quadra 20, Centro, naquele município, matriculado sob o nº 40.899, do Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis, objeto da Lei municipal nº 1.000, de 10 de setembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-15.684/07-SSP.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2010

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 55.751, de 29 de abril de 2010 Legislação do Estado


Publicado em: 06/04/2010
Atualizado em: 30/04/2010 10:30

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