GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.215, de 21 de dezembro de 2009

Cria e organiza, na Secretaria de Relações Institucionais, o Grupo de Comunicação e Eventos e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria de Relações Institucionais, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete, o Grupo de Comunicação e Eventos.

Parágrafo único - A unidade criada por este artigo tem o nível hierárquico de Departamento Técnico.

Artigo 2º - O Grupo de Comunicação e Eventos é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM na Secretaria de Relações Institucionais.

Artigo 3º - O Grupo de Comunicação e Eventos conta com:

I - Corpo Técnico;

II - Centro de Assistência a Eventos;

III - Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 1º - O Corpo Técnico não se caracteriza como unidade administrativa.

§ 2º - As unidades do Grupo de Comunicação e Eventos têm os seguintes níveis hierárquicos:

1. de Divisão Técnica, o Centro de Assistência a Eventos;

2. de Serviço, o Núcleo de Apoio Administrativo.

Artigo 4º - O Grupo de Comunicação e Eventos tem as seguintes atribuições:

I - por meio do Corpo Técnico:

a) as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007 Legislação do Estado;

b) assistir os dirigentes da Secretaria no relacionamento com os órgãos de comunicação;

c) acompanhar a posição da mídia com respeito ao campo de atuação da Secretaria;

d) criar e manter canais de comunicação com a mídia;

e) acompanhar, para fins de registro e difusão, atos e cerimônias com a participação de dirigentes da Secretaria;

f) elaborar material informativo, reportagens e artigos para divulgação interna e externa;

g) elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria;

h) manter atualizadas as informações relativas à atuação da Secretaria no seu sítio e no do Governo do Estado na Internet;

II - por meio do Centro de Assistência a Eventos:

a) planejar, coordenar e acompanhar a implementação da infraestrutura e da logística necessárias aos eventos da Secretaria;

b) organizar e disponibilizar informações com vista à adequada participação da Secretaria em eventos;

c) desenvolver outros trabalhos característicos de apoio à execução, ao controle e à avaliação das atividades relativas a eventos.

Parágrafo único - O Corpo Técnico tem, ainda, em sua área de atuação, as atribuições previstas no artigo 25 do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007 Legislação do Estado.

Artigo 5º - O Núcleo de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no artigo 26 do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007.

Artigo 6º - O Diretor do Grupo de Comunicação e Eventos tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I - as previstas nos artigos 31, inciso I, e 43, incisos I e III, do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007;

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 Legislação do Estado.

Artigo 7º - O Diretor do Centro de Assistência a Eventos e o Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 32 e 43, incisos I e III, do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007.

Artigo 8º - Os Diretores a que se refere o artigo 7º deste decreto têm, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as competências previstas nos dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008:

I - o Diretor do Centro de Assistência a Eventos, as dos artigos 34 e 38;

II - o Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo, as do artigo 38.

Artigo 9º - As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Relações Institucionais.

Artigo 10 - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 51.462, de 1º janeiro de 2007 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso III do artigo 16:

"III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com as áreas de:

a) administração geral da Secretaria;

b) comunicação e eventos;"; (NR)

II - o inciso I do artigo 17:

"I - assessorar o Secretário, e as demais autoridades da Secretaria, na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento e nas relações parlamentares;". (NR)

Artigo 11 - A criação e organização do Grupo de Comunicação e Eventos vinculam-se ao cumprimento do disposto no artigo 3º do Decreto nº 54.929, de 16 de outubro de 2009 Legislação do Estado.

Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.639, de 1º de janeiro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 22/12/2009
Atualizado em: 04/01/2011 10:39

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