GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 59.153, de 6 de maio de 2013 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013 Decreta:
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.084, de 23 de janeiro de 2019 (art.1º) “Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania: I – Secretaria da Justiça e Cidadania:” (NR) II - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC; III - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP; IV - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP; V - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP; VI - Fundação Centro de Atendimento Sócioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP; VII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.084, de 23 de janeiro de 2019 (art.1º) “Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Justiça e Cidadania:” (NR) I - Gabinete do Secretário; II - Coordenadoria Geral de Administração; III - Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC; IV - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA. (*) Excluído pelo Decreto nº 61.100, de 30 de janeiro de 2015 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.657, de 11 de janeiro de 2011 Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2013 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 07/05/2013 |
Atualizado em: 23/03/2023 11:59 |
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