GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.405, de 6 de outubro de 2011

Dá nova redação ao artigo 131 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007, que reorganiza a Casa Civil, e dá providência correlata


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 131 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 131 - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infraestrutura:

I - o produto da venda de álbuns, catálogos e outros objetos, referidos no artigo 130 deste decreto;

II - os valores relativos ao uso de dependências dos Palácios do Governo, recebidos a título de:

a) ressarcimento de despesas resultantes desse uso;

b) aluguel, arrendamento ou retribuição pecuniária por permissão desse uso;

III - as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, de outros Estados ou de Municípios, bem como de entidades estrangeiras ou internacionais;

IV - os rendimentos de aplicações financeiras;

V - quaisquer outros recursos que legalmente lhe possam ser incorporados.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.106, de 6 de julho de 2011 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.527, de 21 de novembro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 07/10/2011
Atualizado em: 22/11/2011 08:54

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