GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.441, de 10 de janeiro de 2023 |
Altera o Decreto nº 64.319, de 4 de julho de 2019, que regulamenta a aplicação da alíquota prevista no item 27 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 10 do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º do Decreto nº 64.319, de 4 de julho de 2019 “Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2024.”. (NR) Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2023. Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS OFÍCIO Nº 484/2022 – GS/SRE Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que prorroga a vigência do Decreto nº 64.319, de 4 de julho de 2019, que regulamenta a aplicação da alíquota de ICMS de 12% (doze por cento) nas operações com querosene de aviação destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros e de carga, prevista no item 27 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989. A minuta prorroga o prazo de vigência do referido decreto de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2024. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento (*) Revogado pelo Decreto nº 69.318, de 21 de janeiro de 2025 |
Publicado em: 11/01/2023 |
Atualizado em: 22/01/2025 11:41 |
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