GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.066, de 7 de novembro de 2025 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Governo e Relações Institucionais nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo e Relações Institucionais: I - Secretaria de Governo e Relações Institucionais; II - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo e Relações Institucionais: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Gestão Corporativa. Artigo 3º - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Governo e Relações Institucionais têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. Artigo 4º - Os dirigentes das unidades de despesa da Secretaria de Governo e Relações Institucionais têm as seguintes atribuições: I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; II - autorizar: a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo; b) rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere; III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.560, de 9 de março de 2023 TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 10/11/2025 |
| Atualizado em: 10/11/2025 12:46 |