GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.105, de 13 de julho de 2016

Altera o Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, que organiza a Casa Civil, do Gabinete do Governador, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 18 do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 18 – A Assessoria Técnica tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I – assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário Adjunto no desempenho de suas funções;

II – dar suporte técnico-administrativo ao Governador no exercício das funções legislativas que lhe são outorgadas pela Constituição do Estado;

III – elaborar a Mensagem Governamental ao Poder Legislativo, nos termos do artigo 47, inciso X, da Constituição do Estado;

IV – acompanhar os trabalhos legislativos, em especial a tramitação das proposições;

V – assessorar na prestação de informações à Assembleia Legislativa por autoridades do Poder Executivo, referentes aos requerimentos formulados com base no artigo 20, inciso XVI, da Constituição do Estado;

VI – receber os anteprojetos de leis originários das Secretarias de Estado e de outros órgãos e entidades da Administração e providenciar o encaminhamento, para exame, à Assessoria Técnico-Legislativa, da Procuradoria Geral do Estado;

VII – adotar as providências necessárias para:

a) encaminhamento das Mensagens do Governador à Assembleia Legislativa;

b) obtenção das referendas de Secretários de Estado nas leis publicadas;

c) manutenção do Sistema de Legislação Estadual implantado na Internet, com relação à Constituição do Estado e às leis estaduais;

VIII – preparar e encaminhar, para publicação no Diário Oficial do Estado, as leis sancionadas pelo Governador;

IX – preparar resoluções do Secretário-Chefe da Casa Civil.”. (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso III do artigo 13 do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, a alínea “f”, com a seguinte redação:

“f) Assessoria Técnica.”.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2016

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 14/07/2016
Atualizado em: 12/09/2019 12:11

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