JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 51.228, de 27 de outubro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um campo de futebol, às expensas do município.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2008
JOSÉ SERRA |