GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.972, de 9 de maio de 2008

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 51.228, de 27 de outubro de 2006, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jales, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 51.228, de 27 de outubro de 2006 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um campo de futebol, às expensas do município.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 10/05/2008
Atualizado em: 20/06/2008 16:29

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