GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.245, de 14 de março de 2014

Transfere a gestão das áreas de visitação pública do Parque Estadual Alberto Löfgren para a Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU, da Secretaria do Meio Ambiente, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida a gestão das áreas destinadas à visitação pública estabelecidas no Plano de Manejo do Parque Estadual Alberto Löfgren, situado no Município de São Paulo, do Instituto Florestal, para a Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU, ambos da Secretaria do Meio Ambiente.

Artigo 2º - As áreas do Parque Estadual Alberto Löfgren, incluindo suas edificações, que passam a integrar a administração da Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU, estão divididas em 4 (quatro) glebas a seguir identificadas, e conforme memoriais descritivos constantes do Anexo deste decreto:

I - Gleba Horto Florestal, com área de 32,83ha que integra zona de uso intensivo, zona histórico cultural do Palácio e zona de recuperação;

II - Gleba Olaria, com área de 1,13 ha, que integra zona de uso intensivo;

III - Gleba Polo Ecocultural, com área de 4,47ha, que integra zona de recuperação;

IV - Gleba Arboreto Vila Amália com 35,47ha, que integra subzona histórico-cultural e zona de uso extensivo.

Parágrafo único - Toda e qualquer atividade ou alteração dentro dos limites destas glebas deverão seguir as normas e diretrizes estabelecidas no Plano de Manejo do Parque Estadual Alberto Löfgren, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, e em conformidade com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC.

Artigo 3º - A manutenção e fiscalização das edificações, contidas nas glebas identificadas no artigo 2º deste decreto, ficam sob a responsabilidade da Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU.

Artigo 4º - As atividades de pesquisa, manejo e desenvolvimento científico que envolvam as glebas identificadas no artigo 2º deste decreto continuam sob a responsabilidade do Instituto Florestal.

Parágrafo único - Fica assegurado o ingresso do corpo funcional do Instituto Florestal, a qualquer tempo, nas glebas abrangidas no presente decreto, enquanto diretamente envolvidos no desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa, sempre precedido de comunicação ao gestor respectivo.

Artigo 5º - As despesas referentes à utilidade pública, manutenção, segurança e limpeza e desenvolvimento de atividades culturais, ambientais e de lazer das áreas identificadas no artigo 2º deste decreto, e conforme memoriais descritivos constantes do Anexo deste decreto, passam a ser de responsabilidade da Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU.

Artigo 6º - Todas as ações realizadas no Parque Estadual Alberto Löfgren, tanto nas áreas administradas pelo Instituto Florestal, quanto nas áreas administradas pela Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU, devem obedecer ao disposto no Decreto nº 49.672, de 06 de junho de 2005 Legislação do Estado, tendo em vista as competências do Conselho Consultivo desta unidade.

Artigo 7º - O artigo 60 do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012 Legislação do Estado, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:

“IV - proceder à gestão administrativa de zonas de visitação pública, previstas em Plano de Manejo, de Unidades de Conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC e do Sistema Estadual de Florestas - SIEFLOR, pertencentes à Fazenda Pública, que estejam em áreas urbanas ou coligadas a estas, designadas por decreto governamental.”.

Artigo 8º - O artigo 7º do Decreto nº 51.453, de 29 de dezembro de 2006 Legislação do Estado, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

“Parágrafo único - A gestão administrativa de parte ou da totalidade de áreas em Unidades de Conservação - SNUC e do Sistema Estadual de Florestas - SIEFLOR, poderá ser outorgada à Coordenadoria de Parque Urbanos - CPU, mediante decreto governamental, desde que destinadas pelo Plano de Manejo à visitação pública e localizadas em zonas urbanas ou periurbanas densamente povoadas.”.

Artigo 9º - O Secretário do Meio Ambiente poderá baixar, mediante resolução, normas complementares que se fizerem necessárias para o adequado cumprimento deste decreto.

Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN


ANEXO

a que se refere o artigo 2º do

Decreto n° 60.245, de 14 de março de 2014


MEMORIAL DESCRITIVO

GLEBA HORTO

Área: 32,83 ha

Perímetro de 2.863,97 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.404.698,83m e E 333.147,40m; localizado na Rua José Vicente de Carvalho deste, segue pela referida rua numa distância aproximada de 490,00m até o vértice 2, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias; 194°14'25" e 24,51 m até o vértice 3, 273°36'10" e 37,87 m até o vértice 4, 358°22'33" e 70,92 m até o vértice 5, localizado na Rua José Vicente de Carvalho deste, segue pela referida rua numa distância aproximada, de 480,00 m até o vértice 6, deste segue pela Rua Pedra Bonita, em uma distância aproximada de 270,00 m até o vértice 7,deste segue com os seguintes azimutes e distâncias; 93°25'07" e 39,41 m até o vértice 8, deste segue confrontando com os fundos de lotes, com os seguintes azimutes e distâncias; 7°25'53" e 1,86 m até o vértice 9, 352°24'11" e 269,89 m até o vértice 10, deste deflete a direita e segue confrontando com o Parque Estadual da Cantareira com os seguintes azimutes e distâncias; 98°49'21" e 122,51 m até o vértice 11, 24°24'39" e 53,06 m até o vértice 12, 54°56'37" e 67,69 m até o vértice 13, 67°13'21" e 17,33 m até o vértice 14, 33°45'45" e 21,95 m até o vértice 15, 90°18'21" e 387,65 m até o vértice 16, deste segue pela Rua do Horto em uma distância aproximada de 515,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição perfazendo uma área de 32,83 ha e perímetro de 2.863,97 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o WGS-84

MEMORIAL DESCRITIVO

GLEBA OLARIA

Área: 1,13 ha

Perímetro: 482,32 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.404.082,29m e E 331.588,28m; localizado na Rua General Isidoro Dias Lopes, deste, segue confrontando com os fundos de lotes, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°25'29" e 79,67 m até o vértice 2, 41°59'25" e 42,42 m até o vértice 3, deste segue confrontando com o novo limite do Parque Estadual Alberto Lofgren, com os seguintes azimutes e distâncias; 164°24'15" e 26,56 m até o vértice 4, 55°04'45" e 18,46 m até o vértice 5, 88°57'28" e 57,18 m até o vértice 6, 182°47'24" e 21,37 m até o vértice 7, 92°21'39" e 27,43 m até o vértice 8, 183°46'36" e 53,90 m até o vértice 9, deste segue confrontando com a Gleba Arboreto Vila Amália, com os seguintes azimutes e distâncias; 261°21'19" e 105,98 m até o vértice 10, deste segue por alinhamento predial, com os seguintes azimutes e distâncias; 310°13'04" e 7,29 m até o vértice 11, 260°34'17" e 42,06 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição, perfazendo uma área de 1,13 ha e perímetro de 482,32 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o WGS-84

MEMORIAL DESCRITIVO

GLEBA POLO ECOCULTURAL

Área: 4,47 ha

Perímetro: 982,00 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.404.686,87m e E 331.741,87m localizado na Avenida Santa Inês, deste, segue por uma distância aproximada de 390,00 m até o vértice 2, deste segue confrontando com o novo limite do Parque Estadual Alberto Lofgren com os seguintes azimutes e distâncias; 187°52'48" e 108,24 m até o vértice 3, 277°51'54" e 40,05 m até o vértice 4, 286°27'05" e 27,22 m até o vértice 5, 286°15'51" e 23,96 m até o vértice 6, 284°08'23" e 38,97 m até o vértice 7, 267°58'14" e 33,32 m até o vértice 8, 271°46'10" e 61,86 m até o vértice 9, 292°26'47" e 85,43 m até o vértice 10, 352°08'52" e 65,88 m até o vértice 11, 348°53'30" e 43,49 m até o vértice 12, 325°51'07" e 65,24 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição,perfazendo uma área de 4,47 ha e perímetro de 982,00 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o WGS-84

MEMORIAL DESCRITIVO

GLEBA ARBORETO VILA AMÁLIA

Área: 35,47 ha

Perímetro: 3.186,68 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.403.562,05m e E 331.894,75m; localizado na Avenida Parada Pinto, deste, segue confrontando com os fundos dos lotes, com os seguintes azimutes e distâncias: 343°09'03" e 37,36 m até o vértice 2, 339°59'43" e 18,12 m até o vértice 3, 336°05'31" e 38,39 m até o vértice 4, 332°39'35" e 48,93 m até o vértice 5, 242°04'19" e 15,42 m até o vértice 6, 334°24'42" e 441,60 m até o vértice 7,deste segue confrontando com a Gleba da Olaria com os seguintes azimutes e distancias; 81°21'19" e 105,98 m até o vértice 8, deste segue confrontando com o novo limite do Parque Estadual Alberto Lofgren; em uma distância aproximada de 1.080,00 m até o vértice 9, deste segue confrontando com a Rua Tomé Afonso de Moura, em uma distância aproximada de 260,00m, até o vértice 10, deste segue confrontando com a Rua Carioba em uma distância aproximada de 90,00m, até o vértice 11 deste segue confrontando pela divisa da área cedida pela paróquia, até o vértice 12,localizado na Avenida Parada Pinto, deste segue pela referida avenida em uma distância aproximada de 960,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição perfazendo uma área de 35,47 ha e perímetro de 3.186,68 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o WGS-84


Publicado em: 15/03/2014
Atualizado em: 17/03/2014 16:58

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