GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.450, de 10 de outubro de 2012

Acrescenta o § 3º ao artigo 63 do Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Mudanças Climáticas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 63 do Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010 Legislação do Estado, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º - A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo poderá apoiar técnica e administrativamente a execução de projetos de Pagamento por Serviços Ambientais instituídos pela Secretaria do Meio Ambiente nos termos deste decreto.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 11/10/2012
Atualizado em: 11/10/2012 16:14

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