GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 63 do Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010 , passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
"§ 3º - A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo poderá apoiar técnica e administrativamente a execução de projetos de Pagamento por Serviços Ambientais instituídos pela Secretaria do Meio Ambiente nos termos deste decreto.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN |