GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 57.555, de 1º de dezembro de 2011 ,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso XI do artigo 3º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"XI - Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de dezembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN |