GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007

Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,


    Decreta:

    Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais criadas no Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006 Legislação do Estado.

    Artigo 2º - Ficam extintas as funções de direção, constantes dos Anexos III e IV, que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Delegado de Polícia, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, destinadas às unidades neles discriminadas.

    Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 Legislação do Estado, e nº 49.515, de 5 de abril de 2005 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o inciso VI:

    "VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

    a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA;

    b) 10 (dez) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

    1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

    2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

    3. 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

    4. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

    5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

    6. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

    7. 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

    8. 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

    9. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

    10. 1 (uma) à Divisão de Administração;

    c) 10 (dez) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas:

    1. 1 (uma) à 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos;

    2. 1 (uma) à 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas;

    3. 1 (uma) à 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto;

    4. 1 (uma) à 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru;

    5. 1 (uma) à 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto;

    6. 1 (uma) à 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos;

    7. 1 (uma) à 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba;

    8. 1 (uma) à 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente;

    9. 1 (uma) à 9ª Corregedoria Auxiliar - Piracicaba;

    10. 1 (uma) à 10ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;" (NR);

    II - o inciso XII:

    "XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas:

    a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

    b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas);

    d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista e Mogi Guaçu, totalizando 2 (duas);". (NR)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 58.418, de 2 de outubro de 2012 Legislação do Estado

    Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, o inciso XXIV com a seguinte redação:

    "XXIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba:

    a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

    b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Piracicaba, Americana e Limeira, totalizando 3 (três);

    d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Casa Branca, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 3 (três)".

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

    Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2007

    JOSÉ SERRA


    ANEXO I

    a que se refere o artigo 1º do

    Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

    DEINTER 9 - PIRACICABA

    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento
    1
    Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia
    1
    Delegacia Seccional de Polícia de PiracicabaDelegado Seccional de Polícia I
    1
    Delegacia Seccional de Polícia de AmericanaDelegado Seccional de Polícia I
    1
    Delegacia Seccional de Polícia de LimeiraDelegado Seccional de Polícia I
    1
    Delegacia Seccional de Polícia de Casa BrancaDelegado Seccional de Polícia II
    1
    Delegacia Seccional de Polícia de Rio ClaroDelegado Seccional de Polícia II
    1
    Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa VistaDelegado Seccional de Polícia II
    1
    ANEXO II

    a que se refere o artigo 1º do

    Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007

    CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

    CORREGEDORIA

    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos CamposDelegado Seccional de Polícia II
    1
    2ª Corregedoria Auxiliar - CampinasDelegado Seccional de Polícia II
    1
    3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão PretoDelegado Seccional de Polícia II
    1
    4ª Corregedoria Auxiliar - BauruDelegado Seccional de Polícia II
    1
    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio PretoDelegado Seccional de Polícia II
    1
    6ª Corregedoria Auxiliar - SantosDelegado Seccional de Polícia II
    1
    7ª Corregedoria Auxiliar - SorocabaDelegado Seccional de Polícia II
    1
    8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente PrudenteDelegado Seccional de Polícia II
    1
    9ª Corregedoria Auxiliar - PiracicabaDelegado Seccional de Polícia II
    1
    10ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRODelegado Seccional de Polícia II
    1
    ANEXO III

    a que se refere o artigo 2º do

    Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007

    CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

    CORREGEDORIA

    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
    1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos CamposDelegado Seccional de Polícia II
    1
    49.515, de 04.04.2005
    2ª Corregedoria Auxiliar - CampinasDelegado Seccional de Polícia II
    1
    49.515, de 04.04.2005
    3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão PretoDelegado Seccional de Polícia II
    1
    49.515, de 04.04.2005
    4ª Corregedoria Auxiliar - BauruDelegado Seccional de Polícia II
    1
    49.515, de 04.04.2005
    5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio PretoDelegado Seccional de Polícia II
    1
    49.515, de 04.04.2005
    6ª Corregedoria Auxiliar - SantosDelegado Seccional de Polícia II
    1
    49.515, de 04.04.2005
    7ª Corregedoria Auxiliar - SorocabaDelegado Seccional de Polícia II
    1
    49.515, de 04.04.2005
    8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente PrudenteDelegado Seccional de Polícia II
    1
    49.515, de 04.04.2005
    9ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRODelegado Seccional de Polícia II
    1
    49.515, de 04.04.2005
    ANEXO IV

    a que se refere o artigo 2º do

    Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

    DEINTER 2 - CAMPINAS

    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
    Delegacias Seccionais de Polícia de:
    PiracicabaDelegado Seccional de Polícia I
    1
    44.664, de 19.01.2000
    LimeiraDelegado Seccional de Polícia I
    1
    44.664, de 19.01.2000
    AmericanaDelegado Seccional de Polícia II
    1
    44.664, de 19.01.2000
    Casa BrancaDelegado Seccional de Polícia II
    1
    44.664, de 19.01.2000
    Rio ClaroDelegado Seccional de Polícia II
    1
    44.664, de 19.01.2000
    São João da Boa VistaDelegado Seccional de Polícia II
    1
    44.664, de 19.01.2000

Publicado em: 28/02/2007
Atualizado em: 26/10/2012 10:54

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