GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.816, de 28 de setembro de 2009

Cria e organiza, na Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a Coordenação de Políticas de Inserção no Mercado de Trabalho e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Coordenação de Políticas de Inserção no Mercado de Trabalho.

Parágrafo único - A unidade criada por este artigo tem o nível hierárquico de Coordenadoria e integra a estrutura básica da Secretaria.

Artigo 2º - A Coordenação de Políticas de Inserção no Mercado de Trabalho fica organizada nos termos deste decreto.

Artigo 3º - A Coordenação de Políticas de Inserção no Mercado de Trabalho conta com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo, que não se caracterizam como unidades administrativas.

Artigo 4º - A Coordenação de Políticas de Inserção no Mercado de Trabalho tem, por meio de seu Corpo Técnico, observada a área de atuação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, as seguintes atribuições:

I - operacionalizar políticas, programas e ações relativos ao Sistema Público de Emprego, de que trata o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 43.422, de 1º de setembro de 1998, voltados à qualificação e inserção de profissionais no mercado de trabalho;

II - participar, em conjunto com a Coordenadoria de Operações, da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, do processo de avaliação de resultados e impactos das ações e dos produtos da Pasta, pertinentes à sua área de atuação, identificando as situações-problema que os comprometam qualitativa e quantitativamente;

III - colaborar com as administrações municipais em políticas públicas que ofereçam um ambiente favorável ao desenvolvimento de programas e projetos especiais de inserção no mercado de trabalho;

IV - planejar e administrar a utilização de recursos financeiros próprios ou oriundos de parcerias, convênios ou termos de cooperação celebrados com órgãos e entidades públicos ou instituições financiadoras, com posterior prestação de contas.

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.150, de 21 de março de 2019 Legislação do Estado

§ 1º - A Coordenação de Políticas de Inserção no Mercado de Trabalho, órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, tem, ainda, nessa qualidade, por meio da Célula de Apoio Administrativo, as atribuições previstas no artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

§ 2º - O Corpo Técnico e a Célula de Apoio Administrativo têm, ainda, as atribuições previstas, respectivamente, nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 43.422, de 1º de setembro de 1998.

Artigo 5º - O Coordenador de Políticas de Inserção no Mercado de Trabalho tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I - as previstas nos artigos 40, inciso I, 41, 47, 48, incisos I e III, e 55 do Decreto nº 43.422, de 1º de setembro de 1998;

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29, 38 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 Legislação do Estado.

Artigo 6º - As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário do Emprego e Relações do Trabalho.

Artigo 7º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 43.422, de 1º de setembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 3º:

"Artigo 3º - A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho tem a seguinte estrutura básica:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenação de Políticas de Emprego e Renda;

III - Coordenação de Políticas de Empreendedorismo;

IV - Coordenação de Políticas de Inserção no Mercado de Trabalho;

V - Coordenadoria de Operações.

§ 1º - A Secretaria conta, ainda, com:

1. as seguintes entidades vinculadas:

a) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;

b) Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET;

2. Comissão Estadual de Emprego, instituída pelo Decreto nº 40.322, de 15 de setembro de 1995, alterado pelos Decretos nº 41.831, de 3 de junho de 1997, e nº 53.017, de 20 de maio de 2008.

§ 2º - As Coordenações de que tratam os incisos III e IV deste artigo são organizadas mediante decretos específicos."; (NR)

II - o artigo 17:

"Artigo 17 - Ao Departamento de Administração cabe planejar, gerenciar e executar as atividades das áreas de administração financeira e orçamentária, de material e patrimônio, de comunicações administrativas, de transportes internos, de zeladoria, de manutenção e de controle de serviços de terceiros."; (NR)

III - a alínea "c" do inciso I do artigo 19:

"c) preparar e acompanhar os expedientes referentes à aquisição de materiais e à prestação de serviços;"; (NR)

IV - o inciso II do artigo 30:

"II - de Departamento Técnico:

a) o Departamento de Recursos Humanos;

b) o Departamento de Administração;"; (NR)

V - o "caput" do artigo 41:

"Artigo 41 - Ao Coordenador de Políticas de Emprego e Renda e ao Coordenador de Políticas de Inserção no Mercado de Trabalho, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda:". (NR)

Artigo 8º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 43.422, de 1º de setembro de 1998, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 7º, o parágrafo único:

"Parágrafo único - O Departamento de Administração conta com Assistência Técnica.";

II - ao artigo 18, os incisos IV e V:

"IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive os remanejamentos internos, os créditos suplementares, a antecipação e o contingenciamento de quotas;

V - desenvolver estudos com vista à redução dos custos e à otimização dos recursos.";

III - ao inciso I do artigo 19, as alíneas "h" e "i":

"h) examinar as solicitações de compras;

i) providenciar, em tempo hábil, os aditamentos, reajustes e prorrogações de contratos ou novas licitações;";

IV - ao inciso IV do artigo 30, as alíneas "e" e "f":

"e) Centro de Finanças;

f) Centro de Suprimentos;".

Artigo 9º - Ficam extintos:

I - no Quadro da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:

a) 1 (um) cargo vago de Técnico de Laboratório;

b) 1 (uma) função-atividade vaga de Técnico Químico;

II - no Quadro da Procuradoria Geral do Estado, 3 (três) cargos vagos de Analista Sociocultural.

Parágrafo único - Os órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho e na Procuradoria Geral do Estado providenciarão, em suas respectivas áreas de atuação, a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos e da função-atividade extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.

Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - os incisos III e V do artigo 30 do Decreto nº 43.422, de 1º de setembro de 1998;

II - o inciso III do artigo 10 do Decreto nº 52.185, de 20 de setembro de 2007Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 29/09/2009
Atualizado em: 22/03/2019 14:32

54.816.doc 54.816.doc Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'