ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 55.980, de 1º de julho de 2010 ,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009 , o inciso XXII, com a seguinte redação:
"XXII - Centro de Detenção Provisória de Jundiaí.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012  |