GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.101, de 30 de janeiro de 2015

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.905, de 23 de março de 2012, que autoriza a Casa Militar, por sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC, a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, objetivando a transferência de recursos financeiros para a execução de obras e serviços destinados a medidas preventivas ou recuperativas de defesa civil


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57.905, de 23 de março de 2012 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o “caput” do artigo 1º:

“Artigo 1º - Fica a Casa Militar, por sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC, autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, objetivando a transferência de recursos financeiros para aquisição de materiais e execução de obras e serviços destinados à defesa civil, abrangendo ações de prevenção, resposta e recuperação.”; (NR)

II – a Cláusula Primeira do Anexo III:

“ CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros destinados à execução de serviços e aquisição de materiais de resposta por parte do MUNICÍPIO, conforme plano de trabalho constante do Processo nº.

§ 1º - Os serviços a que alude o “caput” desta cláusula consistirão na execução de estudos e no mapeamento de áreas de risco do MUNICÍPIO.

§ 2º - Com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos, o plano de trabalho poderá ser alterado parcialmente, desde que haja prévia autorização da COORDENADORIA, fundamentada em manifestação de seu setor técnico, vedada a alteração do objeto.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 31/01/2015
Atualizado em: 03/02/2015 10:08

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