GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.104, de 13 de julho de 2016

Prorroga o prazo previsto no § 3º do artigo 17 do Decreto nº 60.582, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, cria Parques Aquícolas Estaduais, estabelecendo as condições para o desenvolvimento sustentável da produção aquícola no Estado de São Paulo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O prazo previsto no § 3º do artigo 17 do Decreto nº 60.582, de 27 de junho de 2014 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 61.271, de 26 de maio de 2015 Legislação do Estado, fica prorrogado até 26 de outubro de 2016.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 14/07/2016
Atualizado em: 14/07/2016 14:26

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