GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.072, de 24 de maio de 2012

Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, de área que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação "Prof. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, do imóvel localizado no município de Franco da Rocha, na Rua João Rais, nº 133, contendo 2.387,00m² (dois mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados)de terreno e 289,00m² (duzentos e oitenta e nove metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 3708, conforme identificado no autos do processo SAP GS 0986/2011 (CC-135.055/11).

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma unidade administrativa voltada ao atendimento da população carcerária e seus familiares.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 56.940, de 18 de abril de 2011 Legislação do Estado, e nº 57.732, de 5 de janeiro de 2012 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.242, de 16 de maio de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 25/05/2012
Atualizado em: 17/05/2019 09:24

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