GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.752, de 20 de janeiro de 2020

Revoga o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 61.925, de 12 de abril de 2016, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.281, de 14 de janeiro de 2016, que institui a Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 61.925, de 12 de abril de 2016 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2020

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 21/01/2020
Atualizado em: 10/07/2020 15:16

64.752.docx64.752.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'