GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.075, de 9 de agosto de 2010

Cria, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Formação Cultural, a São Paulo Escola de Teatro e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Formação Cultural, a São Paulo Escola de Teatro.

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 Legislação do Estado, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao inciso III do artigo 71, com a nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007 Legislação do Estado, a alínea "h":

"h) São Paulo Escola de Teatro;";

II - o artigo 93-A:

"Artigo 93-A - A São Paulo Escola de Teatro tem por atribuições a formação profissional, o fomento à criação, à difusão e à sustentação da arte teatral, podendo desenvolver programas educativos e de capacitação artística relacionados à sua área de atuação.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 10/08/2010
Atualizado em: 10/08/2010 14:56

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