GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.751, de 13 de novembro de 2013

Altera a vigência de dispositivos do Decreto nº 58.544, de 13 de novembro de 2012, que dispôs sobre o licenciamento ambiental da aquicultura


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os prazos a que aludem o § 3º do artigo 12 e o artigo 13 do Decreto nº 58.544, de 13 de novembro de 2012Legislação do Estado , ficam prorrogados por 1 (um) ano, contado da data de publicação deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 14/11/2013
Atualizado em: 14/11/2013 11:59

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