GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.215, de 10 de março de 2014

Altera dispositivo que especifica do regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP aprovado pelo Decreto n° 58.879, de 7 de fevereiro de 2013


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 3°, Das Disposições Transitórias, do regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, aprovado pelo Decreto nº 58.879, de 7 de fevereiro de 2013 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - No prazo de 60 (sessenta) dias, serão:

I – consolidados todos os atos normativos expedidos pela Presidência e Secretaria Geral da JUCESP, período pelo qual permanecem vigentes sem solução de continuidade;

II – revistos os convênios celebrados para instalação dos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, com arrecadação centralizada do preço dos serviços desconcentrados diretamente à JUCESP, com posterior repasse mensal, mediante prestação de contas, por número de processos e serviços, conforme tabela aprovada pelo Plenário, destinado ao custeio operacional das unidades conveniadas.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 11/03/2014
Atualizado em: 11/03/2014 16:38

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