GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.751, de 29 de abril de 2010

Da nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 53.078, de 10 de junho de 2008, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos do Município de Guarani D'Oeste, o imóvel que especifica


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 53.078, de 10 de junho de 2008 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos do Município de Guarani D'Oeste, um imóvel com área de 616,00m² (seiscentos e dezesseis metros quadrados), localizado na Rua João Neves Pontes, nº 1.400, parte dos Lotes 3 e 4, da Quadra 20, Centro, naquele município, matriculado sob o nº 40.899, do Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis, objeto da Lei municipal nº 1.000, de 10 de setembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-15.684/07-SSP.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.672, de 5 de abril de 2010 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 30/04/2010
Atualizado em: 03/05/2010 09:54

55.751.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'