GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.473, de 11 de março de 2005

Altera o Decreto nº 49.274, de 21 de dezembro de 2004, que cria o Comitê São Paulo Competitivo e dá providências correlata


CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 49.274, de 21 de dezembro de 2004Legislação do Estado, o inciso XV, com a seguinte redação:

    "XV - o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.".

    Artigo 2º - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 49.274, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "§ 1º - Os membros de que tratam os incisos III a XII e XV deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos.". (NR)

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2005

    CLÁUDIO LEMBO

    (*) Revogado pelo Decreto nº 70.047, de 05 de novembro de 2025 Legislação do Estado


Publicado em: 12/03/2005
Atualizado em: 06/11/2025 12:28

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