Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 49.274, de 21 de dezembro de 2004
, o inciso XV, com a seguinte redação:
"XV - o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.".
Artigo 2º - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 49.274, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - Os membros de que tratam os incisos III a XII e XV deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos.". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2005
CLÁUDIO LEMBO
(*) Revogado pelo Decreto nº 70.047, de 05 de novembro de 2025 