GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.179, de 18 de dezembro de 2024 |
Altera o Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010, que alterou a denominação do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas - PROVITA/SP, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os incisos X e XI do artigo 5º do Decreto n.º 56.562, de 21 de dezembro de 2.021 “X - Instituto Terra Trabalho e Cidadania – ITTC; XI - Associação Rede Rua;”. (NR) Artigo 2º – Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010 “XIX - Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude – ASBRAD.”. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 19/12/2024 |
Atualizado em: 19/12/2024 11:41 |
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