GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.179, de 18 de dezembro de 2024

Altera o Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010, que alterou a denominação do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas - PROVITA/SP, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os incisos X e XI do artigo 5º do Decreto n.º 56.562, de 21 de dezembro de 2.021 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

X - Instituto Terra Trabalho e Cidadania ITTC;

XI - Associação Rede Rua;. (NR)

Artigo 2º Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010 Legislação do Estado, o inciso XIX, com a seguinte redação:

XIX - Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude ASBRAD..

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 19/12/2024
Atualizado em: 19/12/2024 11:41

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