GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.642, de 23 de outubro de 2013

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 58.786, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Conselho de Orientação do Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso I, do artigo 2º, do Decreto nº 58.786, de 21 de dezembro de 2012 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 69.853, de 10 de setembro de 2025 Legislação do Estado

"I - definir os limites e as condições gerais básicas para concessão de financiamento a projetos de investimento nas modalidades de investimento e capital de giro, admitida a modalidade de equalização relativa a operações de crédito destinadas a investimentos no projeto;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto nº 58.786, de 21 de dezembro de 2012 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 24/10/2013
Atualizado em: 11/09/2025 11:30

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