JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A vinculação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP fica transferida da Secretaria de Desenvolvimento para a Secretaria de Ensino Superior.
Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso XVI do artigo 7º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007 , a alínea "g", com a seguinte redação:
"g) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;".
Artigo 3º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "b" do inciso XII do artigo 7º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007 .
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011 |