GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.312, de 18 de janeiro de 2024

Altera e acrescenta dispositivos aos decretos que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 67.618, de 29 de março de 2023 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

III - 2 (dois) representantes da Casa Civil, indicados por seu Secretário.. (NR)

Artigo 2º - O artigo 12 do Decreto nº 67.799, de 13 de julho de 2023 Legislação do Estado, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

"III - do Decreto 64.601, de 22 de novembro de 2019:

a) o inciso IV e o parágrafo único do artigo 6º;

b) o § 6º do artigo 7º.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 19/01/2024
Atualizado em: 19/01/2024 11:54

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