GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.140, de 12 de novembro de 2004

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Economia e Planejamento


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto na Lei Complementar nº 956, de 28 de maio de 2004 Legislação do Estado, e no Decreto nº 49.086, de 29 de outubro de 2004 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Economia e Planejamento:

    I - Secretaria de Economia e Planejamento;

    II - Entidades Supervisionadas:

    a) Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;

    b) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

    c) Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

    d) Fundo de Desenvolvimento Regional;

    e) Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;

    f) Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;

    g) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:

    I - Gabinete do Secretário;

    II - Assessoria de Projetos Especiais;

    III - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;

    IV - Coordenadoria de Programação Orçamentária;

    V - Departamento de Administração;

    VI - Coordenadoria de Investimentos, Empresas e Fundações;

    VII - Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional - CAR;

    VIII - Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e Vale do Ribeira.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2004 e ficando revogados o Decreto nº 40.174, de 7 de julho de 1995, o artigo 3º do Decreto nº 47.910, de 27 de junho de 2003 Legislação do Estado, e o artigo 2º do Decreto nº 48.860, de 5 de agosto de 2004 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 49.575, de 04 de maio de 2005Legislação do Estado


Publicado em: 13/11/2004
Atualizado em: 05/05/2005 15:50

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