GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.849, de 31 de maio de 2006

Altera a redação do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 47.752, de 7 de abril de 2003, que dispõe sobre os Grupos incumbidos de promover e coordenar as campanhas de vacinação e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O inciso II do artigo 1º do Decreto nº 47.752, de 7 de abril de 2003 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "II - Grupo de Coordenação Executiva, integrado pelos seguintes membros:

    a) Superintendente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, que será o Coordenador Técnico das Ações;

    b) Diretor do Centro de Vigilância Epidemiológica - "Prof. Alexandre Vranjac" - CVE, que será o Coordenador Executivo das Ações;

    c) Secretário-Executivo da Defesa Civil do Estado;

    d) Diretor da Divisão de Imunização do Centro de Vigilância Epidemiológica - "Prof. Alexandre Vranjac" - CVE;

    e) Superintendente do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;

    f) Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde;

    g) Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Regiões de Saúde;

    h) Presidente do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo;

    i) Presidente da Comissão Permanente de Assessoramento em Imunização.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2005.

    Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2006.

    CLÁUDIO LEMBO


(*) Revogado pelo Decreto nº 55.761, de 3 de maio de 2010 Legislação do Estado

Publicado em: 01/06/2006
Atualizado em: 04/05/2010 10:14

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