JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 2º do artigo 4º do Decreto nº 51.672, de 19 de março de 2007 , modificado pelos Decretos nº 51.939, de 27 de junho de 2007 , e nº 52.221, de 4 de outubro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º - Os Conselheiros e seus suplentes serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período.". (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 4º do Decreto nº 51.672, de 19 de março de 2007 , modificado pelos Decretos nº 51.939, de 27 de junho de 2007, e nº 52.221, de 4 de outubro de 2007, os §§ 7º e 8º com a seguinte redação:
"§ 7º - A cada membro titular corresponderá um suplente, o qual substituirá o titular do Conselho nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste e assumirá sua vaga, completando o período de mandato, nas hipóteses de afastamento definitivo, especialmente decorrentes de:
1. desligamento por motivos particulares;
2. desligamento do vínculo formal com o segmento que representa;
3. situação de impedimento previsto no § 5º deste artigo.
§ 8º - Na hipótese em que o titular e o suplente incorram simultaneamente na situação de afastamento definitivo, a instituição ou segmento responsável deverá indicar novo titular e novo suplente para o Conselho.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 52.221, de 4 de outubro de 2007 .
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA |