GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.667, de 7 de novembro de 2008

Altera e acrescenta dispositivos que especifica no Decreto nº 51.672, de 19 de março de 2007, que regulamenta, no âmbito do Estado de São Paulo, a gestão dos recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do fundo, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O § 2º do artigo 4º do Decreto nº 51.672, de 19 de março de 2007 Legislação do Estado, modificado pelos Decretos nº 51.939, de 27 de junho de 2007 Legislação do Estado, e nº 52.221, de 4 de outubro de 2007Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - Os Conselheiros e seus suplentes serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período.". (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 4º do Decreto nº 51.672, de 19 de março de 2007 Legislação do Estado, modificado pelos Decretos nº 51.939, de 27 de junho de 2007, e nº 52.221, de 4 de outubro de 2007, os §§ 7º e 8º com a seguinte redação:

"§ 7º - A cada membro titular corresponderá um suplente, o qual substituirá o titular do Conselho nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste e assumirá sua vaga, completando o período de mandato, nas hipóteses de afastamento definitivo, especialmente decorrentes de:

1. desligamento por motivos particulares;

2. desligamento do vínculo formal com o segmento que representa;

3. situação de impedimento previsto no § 5º deste artigo.

§ 8º - Na hipótese em que o titular e o suplente incorram simultaneamente na situação de afastamento definitivo, a instituição ou segmento responsável deverá indicar novo titular e novo suplente para o Conselho.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 52.221, de 4 de outubro de 2007 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 08/11/2008
Atualizado em: 11/11/2008 10:16

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