GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.974, de 18 de dezembro de 2018

Revoga o Decreto nº 63.335, de 05 de abril de 2018, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Sebastião, do imóvel que especifica


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário e considerando que o imóvel referido neste decreto integra o patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem DER e não da Fazenda do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 63.335, de 05 de abril de 2018 Legislação do Estado, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Sebastião, do imóvel localizado no Bairro de Boiçucanga, Rodovia SP-055 (Avenida Walkir Vergani), km 162+200, naquele Município, com área de 5.214,00m2 (cinco mil duzentos e quatorze metros quadrados), destinado à instalação do SAMU, da Central de Administração do Bairro e estacionamento de veículos, da administração municipal.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 19/12/2018
Atualizado em: 05/06/2019 11:38

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