GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.974, de 18 de dezembro de 2018 |
Revoga o Decreto nº 63.335, de 05 de abril de 2018, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Sebastião, do imóvel que especifica |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário e considerando que o imóvel referido neste decreto integra o patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e não da Fazenda do Estado, Decreta: Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 63.335, de 05 de abril de 2018 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 19/12/2018 |
Atualizado em: 05/06/2019 11:38 |
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