GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.737, de 8 de janeiro de 2020 |
Altera a redação do Decreto nº 58.047, de 15 de maio de 2012, que institui o Programa estadual “São Paulo Amigo do Idoso” e o “Selo Amigo do Idoso”, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O “caput” e os incisos do artigo 6º do Decreto nº 58.047, de 15 de maio de 2012 “Artigo 6º - Será constituída, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto, Comissão Intersecretarial composta por representantes designados pelo Secretário de Desenvolvimento Social, mediante indicação dos Titulares das seguintes Secretarias de Estado: I – Cultura e Economia Criativa; II – Desenvolvimento Econômico; III - Desenvolvimento Social; IV – Educação; V – Esportes; VI – Habitação; VII - Justiça e Cidadania; VIII - Saúde; IX – Transportes Metropolitanos; X – Turismo; XI – Governo, por intermédio do Fundo Social de São Paulo – FUSSP.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 5º do Decreto nº 61.115, de 5 de fevereiro de 2015 Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2020 JOÃO DORIA (*) Revogado pelo Decreto nº 66.346, de 16 de dezembro de 2021 |
Publicado em: 09/01/2020 |
Atualizado em: 17/12/2021 10:42 |
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