GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.510, de 25 de fevereiro de 2004

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 47.537, de 27 de dezembro de 2002, que deu a denominação de "Dr. Dolmevil de França Guimarães Filho" ao próprio estadual que especifica e dá providência correlata


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 47.537, de 27 de dezembro de 2002 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 1º - A Equipe de Perícias Médico-Legais de Jacareí, do Núcleo de Perícias Médico-Legais de São José dos Campos, do Instituto Médico-Legal, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública, passa a denominar-se "Dr. Dolmevil de França Guimarães Filho.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2002.

    Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 26/02/2004
Atualizado em: 01/03/2004 10:58

48.510.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'